Resolução do Contran altera prazo para tolerância de peso de veículos
A Resolução Contran Nº 403/2012 – DOU: 07.05.2012 altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.
O Artigo 17 da Resolução 258 fica com o seguinte texto: Fica permitida até 31 de janeiro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas.
As mudanças na legislação podem ser consultadas no site (http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm).