Lei que concede anistia em multas de limpeza entra em vigor em Uberaba
A lei que autoriza a anistia parcial de débitos para as penalidades de limpeza urbana em Uberaba já está em vigor. Com a lei, será concedido o desconto de 50% do valor da penalidade. Serão beneficiados aqueles que procederem ao pagamento das multas à vista, seja um proprietário, um titular de domínio útil ou um possuidor a qualquer título de imóveis situados no município. A guia para pagamento com o desconto será emitida no Centro Administrativo e no site da Prefeitura, na aba Cidadão - Serviços Municipais. Lembrando que não serão incluídos débitos ajuizados.
A lei terá vigência total de 90 dias, ou seja, até janeiro. Segundo a Prefeitura, o benefício da anistia só será concedido para os lançamentos anteriores à data de vigência da Lei nº 12.297/2015.
O benefício se refere às multas emitidas ao proprietário que não cercou um lote vago, não arrumou o passeio, por edificações abandonadas, entre outras infrações previstas nos capítulos IV, VII, VIII do Título III da Lei Municipal nº 10.697/2008 que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbano do Município de Uberaba.
O prefeito Paulo Piau optou pela medida tendo em vista o momento econômico do país e a necessidade de possibilitar que o contribuinte tenha condição de regularizar sua situação perante o município.