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Lei determina o tempo de direção e descanso
Lei determina o tempo de direção e descanso
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções nºs 405 e 406, que regulamentam a Lei nº 12.619, que trata da jornada de trabalho do motorista profissional.
 
De acordo com a lei, o motorista profissional tem direito a repouso diário de 11 horas, além do descanso de 30 minutos, a cada 4 horas ininterruptas de direção, mas ela não trazia previsão de como seria realizado o controle sobre esse tempo. Para que fosse regulamentada a forma de fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional, o Contran publicou as resoluções.
 
A Resolução nº 405 determina que o controle do tempo de direção e descanso será realizado através do registrador instantâneo e inalterável de velocidade, conhecido como tacógrafo. Este equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas. Além do controle digital, foram estabelecidas normas para registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho.
 
O descumprimento dessas normas caracteriza infração grave e o infrator estará sujeito a penalidades e medidas administrativas, como multas e até mesmo a retenção do veículo.
 
Para o Departamento Nacional de Trânsito, órgão ligado ao Ministério das Cidades, tanto a aprovação da lei quanto às resoluções representam um avanço importante para os motoristas profissionais, que muitas vezes passam por jornadas exaustivas de direção ininterrupta, colocando em risco a vida e a de vários outros cidados.
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